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Despacho - 2 - GMD - (324480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 8/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 20/jan/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 16:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (324478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 8/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 20/jan/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 16:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (324479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 8/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 20/jan/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (324482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 8/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 20/jan/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 16:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (324475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 16:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (324474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 15:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (324422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o programa itinerante PEM nas Cidades, a ser realizado nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro, preferencialmente.
Parágrafo único. A principal finalidade do PEM nas Cidades é oferecer serviços gratuitos de utilidade pública à população, com vistas a promover a escuta qualificada, a difusão de direitos e o fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º As ações itinerantes serão organizadas e coordenadas pela Procuradoria Especial da Mulher, cabendo à equipe do Gabinete da Procuradora Especial da Mulher em exercício, em caráter operacional, prover os recursos humanos e logísticos indispensáveis ao planejamento, execução do projeto, com o concurso dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O PEM nas Cidades poderá formalizar parcerias e cooperações com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e voluntários que desejem aderir ao projeto com fins sociais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal, abrangendo, mas não se limitando a:
I – transporte das mulheres que serão atendidas, bem como o transporte da equipe responsável pela organização e coordenação dos eventos;
II – alimentação das equipes de apoio e do público participante das ações;
III – tendas, mobiliários e demais estruturas físicas de apoio destinadas ao atendimento ao público;
IV – materiais de divulgação e sinalização visual das ações;
V – serviços de apoio logístico, operacional e de comunicação; e
VI – outros itens e despesas necessários à execução do projeto PEM nas Cidades.
Art. 4º O PEM nas Cidades observará integralmente as normas e princípios previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente aqueles constantes dos arts. 6º, 7º e 23, assegurando que os dados pessoais eventualmente coletados durante as ações itinerantes sejam utilizados exclusivamente para as finalidades necessárias à execução do projeto, sendo vedado o compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Programa PEM nas Cidades, iniciativa voltada ao fortalecimento da atuação parlamentar, à ampliação do diálogo institucional com a população e ao aprimoramento da escuta social nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal exerce papel fundamental na defesa, promoção e fiscalização das políticas públicas voltadas às mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
Ao longo do ano de 2025, a PEM idealizou, organizou e coordenou o programa itinerante PEM nas Cidades, que já percorreu quatro Regiões Administrativas do Distrito Federal, levando serviços gratuitos e ações de cidadania à população. O programa tem como propósito promover a escuta qualificada, difundir direitos e fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Entre os atendimentos realizados, destacam-se serviços de corte de cabelo, oficinas de maquiagem e design de sobrancelhas, atendimento psicológico, exames de vista, orientação jurídica prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como emissão de carteiras de identidade pela Polícia Civil do Distrito Federal, entre outros. Até o momento, aproximadamente mil pessoas já foram beneficiadas pelas ações da Procuradoria Especial da Mulher.
Com o intuito de transformar o PEM nas Cidades em um programa permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria Especial da Mulher, por intermédio de sua procuradora, deputada Paula Belmonte, apresenta o presente projeto de resolução, que visa garantir previsão orçamentária e institucionalidade à iniciativa.
Ao institucionalizar o PEM nas Cidades, a Câmara Legislativa reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e a proteção integral das mulheres no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa exerce papel fundamental na representação dos interesses da sociedade, sendo indispensável a adoção de mecanismos que aproximem o Poder Legislativo da realidade vivenciada pela população. Nesse contexto, o Programa PEM nas Cidades surge como instrumento estratégico para promover a presença institucional da CLDF nas comunidades, possibilitando maior integração entre parlamentares, servidores, lideranças locais e cidadãos.
A iniciativa permitirá a realização de atividades institucionais, educativas, participativas e informativas nas Regiões Administrativas, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, da transparência e da participação popular no processo legislativo. Além disso, o programa possibilita a identificação mais precisa das demandas sociais, auxiliando na formulação de políticas públicas mais eficientes e alinhadas às necessidades reais da população do Distrito Federal.
Outro aspecto relevante do Programa consiste no estímulo à educação legislativa e à formação cidadã, por meio da disseminação de informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo, direitos e deveres da população, políticas públicas e mecanismos de participação social. Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para o aprimoramento da relação entre sociedade e Parlamento.
Destaca-se, ainda, que o Programa PEM nas Cidades reforça os princípios constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e participação social, promovendo maior acesso da população às atividades institucionais da Câmara Legislativa. A descentralização das ações legislativas favorece a inclusão social e amplia a legitimidade das decisões parlamentares.
Importante ressaltar que a implementação do Programa deverá observar os princípios da economicidade e da responsabilidade administrativa, podendo ser executada mediante planejamento institucional e utilização racional dos recursos disponíveis, sem gerar aumento desnecessário de despesas públicas.
Diante da relevância da proposta para o fortalecimento da democracia participativa, para a ampliação do diálogo institucional e para a promoção da cidadania no Distrito Federal, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Deputados Distritais, contando com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (324425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa Falando Delas com Eles, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Programa itinerante Falando Delas com Eles, como extensão da Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizado de forma contínua nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa Falando Delas com Eles tem como objetivo levar às escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal pautas educativas sobre masculinidades, prevenção da violência de gênero e promoção do respeito mútuo entre os sexos, contribuindo para a formação cidadã dos estudantes.
Art. 3º As ações itinerantes serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da equipe do gabinete da Procuradora Especial da Mulher em exercício.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa transformar o Programa “Falando Delas com Eles” como política pública permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob a responsabilidade da Procuradoria Especial da Mulher, que promoverá encontros periódicos nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal, com uma abordagem mais ampla e contínua, indo além do tema da violência doméstica contra a mulher para incorporar questões preventivas e educativas, como: conscientização sobre a legislação de proteção às mulheres, fortalecendo a compreensão dos direitos das mulheres e das responsabilidades dos homens; promoção da paternidade responsável, incentivando os homens a assumirem seu papel na criação e no cuidado com os filhos de forma igualitária; fortalecimento da afetividade e da comunicação não violenta, com ênfase na resolução de conflitos sem agressão ou repressão; prevenção ao uso abusivo de álcool e drogas e a demais fatores de risco relacionados a comportamentos violentos.
A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal exerce papel fundamental na defesa, promoção e fiscalização das políticas públicas voltadas às mulheres, com especial atenção à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero.
No ano de 2025, um dos projetos desenvolvidos e coordenados pela PEM foi o Programa “Falando Delas com Eles”, que ocorreu durante a “Semana de Combate ao Feminicídio”. Grupos de alunos do ensino médio de escolas públicas do Distrito Federal participaram de palestras, rodas de conversa e atividades educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher. As ações abordaram temas como a desconstrução da masculinidade hegemônica – baseada em construções sociais que reforçam, de modo silencioso, atributos da masculinidade – e o fortalecimento de uma masculinidade positiva, pautada no respeito, na empatia e na promoção da igualdade de gênero. Além disso, foram distribuídos materiais didáticos com orientações e reflexões sobre o tema.
Tornar o programa Falando Delas com Eles em uma política institucional da PEM/CLDF garantirá dotação orçamentária própria e estabilidade administrativa, assegurando sua continuidade ao longo dos anos e ampliando seu alcance para envolver um número cada vez maior de jovens da rede pública de ensino. Com isso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reforça seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e a proteção integral das mulheres.
Essa proposta é significativa, pois ao trabalhar com os homens desde a adolescência, o programa busca prevenir a perpetuação de comportamentos violentos e prejudiciais para futuras gerações, ao mesmo tempo que contribui para a construção de uma sociedade mais igualitária. O desafio é garantir que iniciativas como essa sejam sustentáveis e implementadas de forma eficaz, com recursos e apoio contínuos.
A violência de gênero constitui um dos mais graves problemas sociais contemporâneos, impactando diretamente a dignidade, a segurança e os direitos fundamentais das mulheres. Nesse cenário, torna-se imprescindível o desenvolvimento de ações institucionais que promovam não apenas o acolhimento e a proteção das vítimas, mas também a conscientização e o engajamento de toda a sociedade, especialmente do público masculino, na construção de uma cultura de paz, respeito e equidade.
O Programa Falando Delas com Eles tem como premissa central a ampliação do debate sobre igualdade de gênero, prevenção da violência doméstica e familiar, valorização da mulher e promoção de relações interpessoais saudáveis. A iniciativa busca fomentar espaços de diálogo, palestras, seminários, campanhas educativas e ações de sensibilização voltadas à reflexão sobre comportamentos sociais, padrões culturais e responsabilidades coletivas na prevenção da violência.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres e da promoção dos direitos humanos, previstos na Constituição Federal, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, que reconhece a necessidade de ações educativas e preventivas como instrumentos essenciais para o enfrentamento da violência contra a mulher.
Além disso, a iniciativa fortalece o papel institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal na promoção de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres, contribuindo para o desenvolvimento de ações integradas com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, instituições educacionais e demais segmentos sociais.
O Programa também busca estimular a participação ativa da sociedade na construção de soluções coletivas, promovendo o diálogo entre diferentes públicos e incentivando a reflexão sobre masculinidades responsáveis, respeito mútuo e convivência social harmoniosa.
Importante destacar que a implementação do Programa poderá ocorrer mediante planejamento institucional e articulação com parcerias públicas e privadas, observando os princípios da economicidade, eficiência e responsabilidade administrativa, sem implicar necessariamente aumento de despesas públicas.
Diante da relevância social da iniciativa, que visa fortalecer a prevenção da violência, promover a igualdade de gênero e ampliar a conscientização social, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Deputados Distritais, esperando contar com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:34:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CSA - (324424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1001/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 04/02/2026.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 10:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (324420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para verificar a ementa da proposição nas folhas de votação da CEOF (322662), 1º turno (322664) e 2º turno (322665).
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 10:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (324421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/02/2026, às 10:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CSA - (324396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1916/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 04/02/2026.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/02/2026, às 09:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (324394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (324398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 04 de fevereiro de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/02/2026, às 09:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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